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25 de Abril de 2024

Prazo do INSS para decidir o pedido administrativo

há 5 anos


Com a reforma da previdência prestes a ser aprovada, a procura por direitos à aposentadoria e outros benefícios vem sendo muito grande, com o excesso de pedidos o INSS vem demorando demasiadamente para dar uma resposta ao segurado, mas você sabia que o INSS tem prazo para processar o benefício administrativo?

O prazo para o INSS emitir decisão sobre o pedido administrativo é de 30 dias de prazo para responder de acordo com a Lei 9784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal). Vejamos:

Lei 9784/99

“Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”

“Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

Caso a Autarquia não consiga decidir em 30 dias, pode prorrogar este prazo por mais 30 dias. Mas precisa motivar expressamente porque precisa prorrogar, de acordo com a parte final do art. 49.

Ademais, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, § 1º da mesma lei.

É importante frisar também que existe o prazo de 45 para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91.

Assim, embora esteja acontecendo uma demora excessiva por parte do INSS para a resposta aos requerimentos administrativos, o prazo legal é de no máximo 60 dias, se você fez algum pedido perante o INSS e já esperou tempo demais saiba que pode impetrar ação de Mandado de Segurança, para que o INSS decida de maneira mais célere o pedido realizado.

O STF já decidiu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal. Isso porque o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo. É um direito líquido e certo e, portanto, enseja mandado de segurança. Vejamos:

“A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, concedendo a ordem para que a autoridade impetrada decida motivadamente o pleito do Recorrente (…) no prazo máximo de trinta dias a contar da comunicação dessa decisão, nos termos do voto da Relatora (…).”(Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 28.172 / DF, Relatora: Ministra Carmen Lúcia, Julgado em 24/11/2015)

Fonte: Jusbrasil

É importante frisar que no caso de mandado de segurança o pedido deve ser para determinar que o Requerido apresente a decisão no prazo, não que a decisão será pela procedência do pedido. Caso você já tenha esperado tempo demais para a conclusão do INSS, deve procurar um advogado de sua confiança para pleitear a celeridade dessa decisão.

Leia também:

POSSIBILIDADE DE PEDIR REVISÃO AO INSS, PARA MELHORAR O VALOR DO BENEFÍCIO

AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO, O QUE POSSO FAZER ?

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