Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Pessoa com deficiência tem direito a se aposentar mais cedo

há 6 anos

Pessoa com deficiência tem direito a se aposentar mais cedo, tanto por tempo de contribuição quanto por idade.

A Lei Complementar 142/2013 conferiu direito a redução de tempo de contribuição e idade para pessoa portadora de deficiência física que esteja trabalhando com registro em Carteira de trabalho, inclusive o doméstico o trabalhador avulso o contribuinte individual e facultativo e segurados especiais.

Para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição o portador de doença grave deverá ter contribuído ao menos 25 anos se homem e 20 anos se mulher. Para o portador de deficiência moderada o homem deve ter contribuído ao menos 29 anos e a mulher 24 e para o portador de doença em grau leve o homem deve ter o tempo de contribuição de 33 anos e a mulher de 28.

Já no benefício de aposentadoria por idade o segurado deverá ter idade mínima de 60 anos se homem e 55 se mulher e para os segurados especiais (trabalhadores rurais).

Esclareça-se que o grau de deficiência será constatado pelo INSS por meio de avaliação médica e funcional a ser realizada por perícia no ato do requerimento, devendo o segurado apresentar todos os documentos que possuir que possam comprovar os fatos relativos à deficiência alegada.

Vale lembrar que o tempo de carência para as duas modalidades deste benefício é de 180 meses, ou seja, a pessoa deverá contar com no mínimo 15 anos de contribuição ao longo de sua vida e no caso dos trabalhadores que não contribuíram, os mesmos deverão provar através de documentos e testemunhas seu trabalho rural nos últimos 15 anos.

Importante ressaltar que nesse tipo de aposentadoria a renda poderá ser maior, pois não há aplicação do fator previdenciário.

Portanto, caso você encaixe ou conheça alguém que encaixe a algum desses requisitos, procure um bom advogado para demais esclarecimentos.

Leia também:

ADICIONAL DE 25% EM CASO DE INVALIDEZ E DEPENDÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA

POSSIBILIDADE DE PEDIR REVISÃO AO INSS, PARA MELHORAR O VALOR DO BENEFÍCIO

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor
  • Publicações160
  • Seguidores144
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14406
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoa-com-deficiencia-tem-direito-a-se-aposentar-mais-cedo/619050455

Informações relacionadas

Geovani Santos, Advogado
Artigoshá 9 anos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência; Tudo que você Precisa Saber

Ian  Varella, Advogado
Artigoshá 6 anos

Com quantos anos um professor com deficiência se aposenta?

BRUNA LEONCIO , Advogado
Artigoshá 4 anos

Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência.

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-74.2018.5.15.0046

Petição Inicial - TRF01 - Ação Previdenciária de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É bom sentir, que o deficiente estão mais amparados.
A aposentadoria do deficiente funcionário pública é igual do funcionário da CLT? continuar lendo