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24 de Abril de 2024

Entenda o Seguro Dpvat

há 6 anos


Acidentou-se? Foi atropelado? Tem algum parente ou conhecido que sofreu algum acidente de trânsito? Busque os seus direitos!

As indenizações são pagas, individualmente, e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT, ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.

Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).

Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização (cônjuge, filhos, etc…).

Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vítima do acidente, ou aos seus beneficiários, as seguintes indenizações:

R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte; até, R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas e até, R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.

O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso, contados da entrada do requerimento, é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.

Fontes: DETRAN e Seguradoralider

Mais detalhes, consulte um advogado.

Leia também:

TURMA SUPLEMENTAR DO PARANÁ CONCEDE AUXÍLIO-ACIDENTE A SEGURADO ATROPELADO FORA DO EXPEDIENTE.

ADICIONAL DE 25% EM CASO DE INVALIDEZ E DEPENDÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA

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