Justiça impede INSS de cobrar valores pagos por decisão judicial em Benefício Assistencial
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), estendeu a todo o país uma decisão proferida no ano de 2015, ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não poderá mais cobrar dos segurados, que recebem benefícios assistenciais, a devolução de valores pagos por força de liminar, antecipação de tutela, enfim, quando o juiz manda pagar o benefício imediatamente. Assim, mesmo havendo alteração na decisão do juiz, por parte de qualquer Tribunal, os valores já recebidos pela parte/beneficiário não será devolvido/restituído à autarquia.
Em outras palavras o INSS não pode fazer nenhum tipo de cobrança paga em benefícios assistenciais por decisão judicial.
Em 2014, a Justiça Federal julgou a ação parcialmente procedente, levando o INSS e o MPF a recorrerem. Em 2015, a 7ª Turma do Tribunal julgou o processo, e decidiu que o INSS não poderia pedir a devolução de valores. Assim, o órgão ficou proibido de fazer qualquer cobrança administrativamente, mesmo com mudança da decisão que concedeu o benefício.
Ademais, a decisão entendeu ser inviável a cobrança de valores quando se trata de ação sobre benefício assistencial.
Leia também:
SEGURADA CONSEGUE RECUPERAR BENEFÍCIO INDEVIDAMENTE CESSADO PELO INSS
POSSIBILIDADE DE PEDIR REVISÃO AO INSS, PARA MELHORAR O VALOR DO BENEFÍCIO
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.