Mudança da regra de Aposentadoria por tempo de Contribuição em 31/12/2018
Com a mudança do cálculo de tempo de contribuição da reforma da previdência, foram moduladas regras de transição, a fórmula conhecida como 85/95 passará a ser, a partir de 31 de dezembro, de 86/96, o que significa que o segurado terá de aguardar mais tempo para obter aposentadoria integral pelo INSS.
A lei 13.183, de 4 de novembro de 2015, que instituiu a regra 85/95 prevê gradualmente a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos. O primeiro degrau chegará ao fim de 2018, no ano que vem a soma será elevada para 87/97, depois em 31 de dezembro de 2020, 88/98, no fim de 2022, 89/99 em 2024 e até chegar ao seu limite de 90/100 em 2026.
Tal regra hoje garante vencimento integral – isto é, equivalente à média dos 80% maiores salários e sem incidência de fator previdenciário – às mulheres que alcançarem 85 anos na soma de idade e tempo de contribuição e para os homens, o valor tem de chegar a 95.
LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
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1 Comentário
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Muito bem lembrado. Já acostumamos tanto com os 85/95 que esquecemos mesmo que a meta é chegar aos 90/100 e que ano que vem já começamos a escalar os degraus... rsrsrs... Quem advoga na área não pode perder isso de vista para melhor orientar os clients. continuar lendo