Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Concedida Pensão por Morte a companheiro Homoafetivo de Ex-servidor Público Federal

há 6 anos


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que habilitou o requerente da ação como pensionista de ex-servidor público federal, na condição de companheiro homoafetivo. A união estável, segundo consta do processo, foi reconhecida por sentença da Justiça Estadual.

A União/INSS, não concordando com a decisão recorreu, pedindo a extinção do processo pela impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o autor formulou pedido incerto, dentre outros argumentos. Porém, o referido Tribunal não acolheu tais argumentos, salientando que houve convivência entre o falecido e o requerente, inclusive explicando que o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, servindo tal fato, como instrumento de fundamentação para decisão, e sobretudo o direito ao benefício, fixando a data de início da pensão como sendo a data do óbito. O Tribunal finalizou seu entendimento ressaltando que, no caso do processo, a união estável entre o requerente e o ex-servidor foi declarada por sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Cuiabá/MT, em consonância com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não havendo, portanto, dúvidas a esse respeito.

Nos termos do disposto no art. 215 da Lei n. 8.112/90, o direito à pensão por morte de servidor público tem como termo inicial a data do óbito do servidor, mas pode tal benefício ser requerido a qualquer tempo, hipótese em que estarão prescritas as prestações exigíveis há mais de cinco anos, conforme o art. 219 do mesmo diploma legal, encerrou.

Mais detalhes consulte um advogado.

Leia também:

UNIÃO ESTÁVEL, EM REGRA, PRESUME DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE

AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE E JÁ TRANSITADA EM JULGADA PODE SER REVERTIDA

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor
  • Publicações160
  • Seguidores144
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações300
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concedida-pensao-por-morte-a-companheiro-homoafetivo-de-ex-servidor-publico-federal/599897441

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)