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20 de Abril de 2024

Portador de Doença Incapacitante poderá ter direito a Aposentadoria sem Carência

há 6 anos



Inicialmente é válido mencionar que o período de carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos, o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida, bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição ao INSS. Para melhor entender, passamos a um exemplo:

No caso do empregado, em regra, a carência conta a partir do momento em que o cidadão, começa a trabalhar, ou seja, conta do momento em que este trabalhador começa a exercer a sua atividade, pois é a partir desse momento que fica configurada a sua filiação ao INSS. Nestas modalidades, o pagamento ao INSS é presumido pois a responsabilidade do recolhimento não é do cidadão e sim do “patrão”, mas se for feito um pedido de benefício e não constar os recolhimentos junto ao INSS, o cidadão deverá, mediante documentos, comprovar o exercício da atividade.

Pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) podem ser beneficiadas por projeto aprovado na terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 319/2013 permite que pacientes com formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas não cumpram mais o prazo de carência para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que hoje é de um ano.

Atualmente o direito já é repassado, por exemplo, a segurados que têm doença de parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e AIDS. Porém, nem todas as pessoas com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas, vão se beneficiar da isenção. Para ter direito ao benefício é preciso que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição, segundo a proposta, é que o paciente tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.

Embora o projeto ainda esteja tramitando, enfim, encontra-se sob análise, junto ao Congresso Nacional, é um bom início para que várias pessoas, em breve, possam ser beneficiadas.

Fonte: Agência Senado

Para mais detalhes consulte um advogado.

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ADICIONAL DE 25% EM CASO DE INVALIDEZ E DEPENDÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA

POSSIBILIDADE DE PEDIR REVISÃO AO INSS, PARA MELHORAR O VALOR DO BENEFÍCIO

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2 Comentários

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Boa noite. Eu estou com consulta marcada com reumatogista..estou com degeneração em articulação inerapofissaria em hipertrofia severa lombar ...será que vou ter direito a aposentar p invalides já que os medicamentos são contínuos e as dores também. Não consigo trabalhar em pé com ritmo acelerado ou sentada de qualquer forma sinto dores horríveis sem contar que meus nervos interligados do pé direito doem muito e definhando continuar lendo

Não tenho advogado eu só queria uma orientação se a possibilidade de aposentar p invalides.trabalho a 1 ano e meio na área de produção e tenho 57 anos continuar lendo