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20 de Abril de 2024

Segurada consegue recuperar Benefício Indevidamente cessado pelo INSS

há 6 anos


Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social, conseguiu reaver pensão indevidamente suspensa pela autarquia. Como sabemos segurado, em resumo, nada mais é que “todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social, possuindo, desta forma, direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outros.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que não aceitou os argumento do INSS (negou provimento a apelação), em relação a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que havia julgado procedente (acolhido o pedido da parte interessada), para condenar o INSS ao pagamento do valor, no tocante à pensão por morte, desde a data da cessação do benefício, até quando a parte interessada completou 21 anos. Na mesma decisão o TRF 1, determinou a anulação da dívida previdenciária, com a exclusão do nome da segurada do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

No presente caso a pensão foi concedida administrativamente à pessoa interessada, tendo sido suspenso, pois o INSS alegou que houve irregularidade em sua concessão, considerando que o instituidor do benefício (aquele que faleceu) não seria segurado à época do óbito.

No recurso, a autarquia (INSS) afirma, em resumo, a legalidade da suspensão do benefício, legitimada pelo exercício da autotutela administrativa, em outras palavras, segundo o INSS, a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, podendo anular ou revogar quando inconvenientes ou inoportunos.

Contudo, ao analisar o caso, o supracitado Tribunal, entendeu que, conforme documentos juntados no processo, a pessoa interessada (segurada) comprovou todos os requisitos necessários para obtenção do benefício pleiteado.

O Juiz ressaltou que, diante das comprovações, deve ser reconhecido o pagamento do valor referente à pensão por morte, desde a cessação do benefício, até a data em que a parte autora (pessoa interessada/segurada) completou 21 (vinte e um) anos de idade. De acordo com o Juiz além de ser retomado o benefício deve-se também anular a dívida previdenciária cobrada indevidamente, com a exclusão de seu nome do CADIN.

Assim, caso você teve algum benefício cessado/suspenso, procure um advogado especializado no assunto, para maiores detalhes.

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