Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

PPP, pode não Comprovar a Eficácia do EPI.

PPP, sobre Eficácia do EPI, não retira o Direito do interessado em produzir outras provas.

há 6 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o Tema 15 da Corte. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – versava sobre a forma de comprovação da eficácia do EPI, e consequente neutralização dos agentes nocivos, para fins de concessão de aposentadoria especial. Debatia-se se esta deveria ser demonstrada somente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou seria necessária prova pericial.

Embora tenha havido divergências a tese vencedora foi no sentido de que “a mera juntada do PPP, referindo a eficácia do EPI, não retira o direito do interessado em produzir prova em sentido contrário“.

Diante do voto vencedor, estabeleceu um procedimento para avaliação da especialidade no caso concreto, a saber:

1º Passo: “O Juiz (a requerimento das partes ou de ofício) deve oficiar ao empregador para que apresente os registros do fornecimento de EPI ao trabalhador, podendo ser livros, fichas ou sistema eletrônico (previsão contida na NR-06 – item 6.6.1 h). Não existindo este controle de fornecimento de EPI, a prova pericial será inútil, pois não basta o equipamento ser cientificamente adequado para afastar ou neutralizar a nocividade se não houve o controle do fornecimento e substituição do EPI pelo empregador.”

2º Passo: “Havendo documentação que comprove o fornecimento de EPI, poderá ser designada a realização de perícia (…).

Cumpre ainda observar que existem situações que dispensam a produção da eficácia da prova do EPI, pois mesmo que o PPP indique a adoção de EPI eficaz, essa informação deverá ser desconsiderada e o tempo considerado como especial (independentemente da produção da prova da falta de eficácia), nas seguintes hipóteses:

períodos anteriores a 3/12/1998; enquadramento por categoria profissional, devido a presunção de nocividade, tais como: agentes biológicos, ruídos, agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, periculosidade, eletricista alta tensão, dentre outros.

3º Passo: “Esgotada a produção da prova, na via judicial, e não sendo possível constatar a eficácia do EPI, cabe observar o item 11, do entendimento do STF, no julgamento da Repercussão Geral nº 555 (ARE 664335/SC), a saber:

Em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI, a premissa a nortear a administração e o judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício de aposentadoria especial. Isto porque o uso do EPI, no caso concreto, pode não se afigurar suficiente para descaracterizar completamente a relação nociva a que o empregado se submete.

Por fim, resta esclarecer, quanto a esse aspecto, que nos casos de empresas inativas e não sendo obtido os registros de fornecimento de EPI, as partes poderão utilizar-se de prova emprestada ou por similaridade (de outros processos, inclusive de reclamatórias trabalhistas) e de oitiva de testemunhas que trabalharam nas mesmas empresas em períodos similares para demonstrar a ausência do fornecimentos do EPI ou uso inadequado.

FONTE: TRF4

Remanescem dúvidas, consulte um advogado.

Gostou do tema, leia outros assuntos.

FUNILEIROS/LATOEIROS/CHAPEIROS AINDA TEM DIREITO À SE APOSENTAR PELA INSALUBRIDADE?

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor
  • Publicações160
  • Seguidores144
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3255
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ppp-pode-nao-comprovar-a-eficacia-do-epi/545263675

Informações relacionadas

Cássio Furlan, Advogado
Artigoshá 4 anos

É possível obter a aposentadoria especial quando o EPI for eficaz?

Andre Coelho, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo Aposentadoria Especial Enfermeira

Ian  Varella, Advogado
Artigoshá 2 anos

O EPI pode descaracterizar a atividade especial?

Supremo Tribunal Federal
Súmulahá 60 anos

Súmula n. 279 do STF

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO: Pet XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parabéns - Excelente matéria !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! continuar lendo