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19 de Abril de 2024

O Fornecimento de EPI não afasta Insalubridade.

há 6 anos

TRIBUNAL DECIDE:

O fornecimento de EPI (protetor auricular) não afasta a insalubridade causada pelo Ruído, para fim de aposentadoria. Assim, o tempo exigido para se aposentar nesse tipo de função continua sendo de 25 anos.

Veja:

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. USO DE EPI. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. TUTELA ESPECÍFICA.

…3. Possível afastar o enquadramento da atividade especial somente quando comprovada a efetiva utilização de equipamentos de proteção individual que elidam a insalubridade. A exposição habitual e permanente a níveis de ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação pertinente à matéria sempre caracteriza a atividade como especial, INDEPENDENTEMENTE DA UTILIZAÇÃO OU NÃO DE EPI ou de menção, em laudo pericial, à neutralização de seus efeitos nocivos … (Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Processo: 5008132-59.2013.404.7112; Orgão Julgador: SEXTA TURMA)

TRF4

Assim, o tempo exigido para se aposentar nesse tipo de função continua sendo de 25 anos.

Veja também esses artigos:

INSALUBRIDADE PARA AÇOUGUEIROS E TRABALHADORES DE MATADOUROS. APOSENTADORIA ESPECIAL.

FUNILEIROS/LATOEIROS/CHAPEIROS AINDA TEM DIREITO À SE APOSENTAR PELA INSALUBRIDADE?

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