Ppp é a melhor prova da Insalubridade
Trabalhadores expostos a insalubridade devem saber que é importante apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). E o que é isso? É um formulário que deve ser fornecido pela empresa, no qual constará o histórico laboral (como o trabalho é desenvolvido) e especificará os agentes insalubres; ou perigosos; ou penosos.
Uma vez apresentado esse formulário, o INSS deve aceitar que a atividade é especial. Assim decide a justiça:
PROCESSO: 0001667.52.2017.404.9999
EMENTA- PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOLOGICOS. PPP PREENCHIDO REGULARMENTE. PROVA SUFICIENTE DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO INVERSA. REEXAME NECESSÁRIO TIDO POR INTERPOSTO E CONHECIDO.
1. O PPP preenchido corretamente, a partir de registros do ambiente de trabalho feitos por profissional habilitado é prova suficiente para a demonstração da existência de riscos ocupacionais e tem aptidão para embasar o convencimento na análise do direito à aposentadoria especial.
2. Não há possibilidade de conversão de tempo comum em tempo especial se esse direito não era previsto em lei no momento em que requerida a aposentadoria (ou quando implementados seus requisitos), pois a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. Tal posicionamento foi reiterado na ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração no REsp 1.310.034 (Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/02/2015).10. O INSS é isento do pagamento de custas processuais quando demandado no Foro Federal (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
3. Isenção de custas do INSS. Honorários incidentes sobre o valor atualizado da causa.
(…)
Caso você trabalhe em atividade insalubre, perigosa ou penosa deve procurar um advogado especializado, já que muitas vezes a informação dada pelo INSS não é completa ou é equivocada.
- ainda que não saiba se há previsão na Lei que diga que seu trabalho está incluído em alguma dessas categorias, na dúvida, melhor desconfiar
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