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19 de Abril de 2024

Aposentadoria de Soldador

há 6 anos


A exposição a ruídos e fumos metálicos (soldador, por exemplo), possibilita o reconhecimento do tempo de serviço como especial (atividade insalubre, perigosa ou penosa). Assim, decidiu a justiça:

PROCESSO: 5013703-89.2014.404.7107

EMENTA– PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.

ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E FUMOS METÁLICOS DE CHUMBO, MANGANÊS E CÁDMIO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EPI. LAUDO EXTEMPORÂNEO À PRESTAÇÃO DO LABOR. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO.

1.O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida

sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.

2. Até 28-04- 1995 é admissível o reconhecimento da especialidade

por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04- 1995 não

mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03- 1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

3. A exposição a ruídos e fumos metálicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.

4. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 não pressupõem a submissão contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Não se interpreta como ocasional, eventual ou intermitente a exposição ínsita ao desenvolvimento das atividades cometidas ao trabalhador, integrada à sua rotina de trabalho. Precedentes desta Corte.

5. Não havendo provas consistentes de que o uso de EPIs neutralizava os efeitos dos agentes nocivos a que foi exposto o segurado durante o período laboral, deve-se enquadrar a respectiva atividade como especial. Em se tratando de ruído nem mesmo a comprovação de que a utilização de protetores reduzia a intensidade do som a níveis inferiores aos máximos deve afastar o reconhecimento da especialidade da atividade, pois já comprovado que a exposição por períodos prolongados produz danos em decorrência das vibrações transmitidas, que não são eliminadas pelo uso do equipamento de proteção.

6. Se a prova pericial, realizada na empresa constata a existência de agentes nocivos em data posterior ao labor, razão não há para se deduzir que as agressões ao trabalhador fossem menores ou inexistissem na época da prestação do serviço, até porque a evolução tecnológica e da segurança do trabalho tendem a causar a redução e não o aumento da nocividade com o passar dos anos.

7. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente.

8. Implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condições nocivas e cumprida a carência mínima, é devida a concessão do benefício de aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91.

9. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.

(…)

Por isso, quem trabalha nessas condições tem direito a se aposentar antes.

Caso você tenha se interessado pelo assunto, indicamos os seguintes links:

POSENTADORIA ESPECIAL AO “ELETRICISTA”, EXPOSTO À ELETRICIDADE COM TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS

O FORNECIMENTO DE EPI NÃO AFASTA INSALUBRIDADE

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tenho 25 anos de soldador mas tenho de pegar minhas ppp
estou no tempo de aposentar? pois ja estou com 50 anos continuar lendo